Com o valor de R$ 387,10,00 dará para comprar o kit completo e com qualidade?
Perguntas Frequentes
Sim. É pré-requisito o valor máximo de R$ 387,10 no kit completo, dentro do padrão de qualidade aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Tenho que adquirir o kit completo?
Não. As famílias terão mais liberdade de escolha, pois poderão adquirir as peças e quantidades necessárias, não ultrapassando o valor de R$ 387,10.
E para quem tem mais de um filho, o valor continua R$ 387,10?
Não. O valor de R$ 387,10 é para cada estudante, e não por família. Famílias com dois filhos matriculados na Rede Municipal de Educação da cidade de São Paulo que recebem uniforme terão um crédito de R$ 774,20, por exemplo.
Como eu posso comprar o uniforme?
A compra será feita na loja credenciada USE UNIFORME SP, on-line pelo site www.useuniformesp.com.br, na loja presencialmente no endereço Rua Quixabera, 273 - Jardin Santa Maria - SP/SP.
Como posso comprar no site? O que eu preciso fazer?
Assim que a Prefeitura municipal liberar o dinheiro por meio eletrônico, você poderá:
- Comprar no site: Acessar www.useuniformesp.com.br, escolher o tamanho de cada peça, colocar no carrinho de compras no site, inserir as informações de cadastro, inserir as informações de pagamento e aguardar a data para entrega/retirada.
- Comprar na loja física: Ir até a Rua Quixabera, 273 - Jardin Santa Maria - SP/SP, ser atendido por nossa equipe, executar o pagamento eletrônico e aguardar a data para entrega/retirada.
É possível comprar outras peças no estabelecimento credenciado que não sejam as do kit?
Não. A família poderá comprar somente os itens autorizados, que fazem parte do kit do uniforme escolar.
Eu posso usar o valor em mais de um período?
Sim. Portanto, se preferir adquirir algumas peças agora e o restante depois, não tem problema, o importante é se atentar ao prazo máximo e ao saldo que ficará disponível.
Quem tem direito ao uniforme?
As crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo que estejam matriculados até 01/04/2020 nas turmas de:
– Infantil I e II (CEMEIs e EMEIs);
– Mini Grupo II atendidos exclusivamente nas EMEIs;
– Ensino Fundamental (EMEFs, EMEFMs – 1º ao 9º ano);
– Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS).
Será obrigatório o uso do uniforme?
Não. O estudante pode frequentar a escola sem o uniforme, mas a utilização do uniforme é muito importante para identificação e segurança da criança. Além disso, o uniforme é adequado para qualquer tipo de atividade escolar, é confortável e evita o uso de roupas de “passeio”.
Qual será a responsabilidade da escola?
A escola dará o apoio necessário às famílias, além de fazer a atualização do cadastro dos estudantes.